Há mais de 25 anos a ACO Advocacia dedica-se à defesa exclusiva dos trabalhadores do setor financeiro (bancários, financiários e economiários) e todo o país. Atuação técnica, discreta e focada em resultado.
Sob a liderança do Dr. Rodrigo Antunes, advogado com mais de 25 anos de experiência dedicados exclusivamente ao Direito do Trabalho, o escritório construiu uma trajetória sólida na defesa dos direitos dos trabalhadores do mercado financeiro (bancários, financiários e economiários), somando conhecimento aprofundado sobre as particularidades das categorias dos demais ramos de relações de trabalho. Essa expertise permite identificar irregularidades que muitas vezes passam despercebidas pelo trabalhador, avaliando cada situação de forma estratégica e personalizada para garantir a efetiva proteção de seus direitos.
Atuação pautada pelo domínio técnico das normas coletivas, regulamentos internos, planos de cargos e salários, políticas de metas e remuneração variável, bem como da estrutura organizacional das principais instituições financeiras do país.
Mais do que conhecimento jurídico, oferecemos atendimento próximo, sigiloso e individualizado. Cada cliente é tratado com atenção e respeito, porque compreendemos que por trás de cada demanda existe uma história profissional construída com dedicação e esforço.
Você que atua em uma instituição do ramo financeiro e possui dúvidas sobre seus direitos, conte com uma equipe que conhece profundamente a realidade desse segmento e está preparada para defender seus interesses com excelência técnica, comprometimento e seriedade.
Atuação especializada em trabalhadores de bancos (públicos, privados e digitais), de financeiras, de correspondentes bancários e de promotoras de vendas. Cada vínculo tem regras próprias — e nós conhecemos todas.
Atendimento personalizado aos empregados do Banco Original, Picpay Bank, Agibank, Banco do Brasil, Banestes, Santander, Itaú, Pan, Nubank e demais bancos públicos e privados de todo o território nacional.
Especialização nas demandas de empregados da Caixa Econômica Federal — horas extras, gratificação de função, cargo de confiança, incorporação ao salário de verbas como o CTVA e o auxílio-alimentação.
Trabalhadores de financeiras (Picpay, Dacasa, Facta, Agibank, Losango, Crefisa, dentre outras) têm direito à jornada de trabalho reduzida dos bancários (06 horas diárias), diferenças salariais, benefícios normativos, gratificações e PLR.
Cobranças abusivas de metas, perseguição e tratamento interpessoal impróprio devem ser reparados por meio de indenização.
Promotoras de Vendas e empresas terceirizadas de bancos e/ou financeiras — discussão de vínculo direto com a instituição financeira, equiparação salarial e benefícios normativos equivalentes aos bancários/financiários.
Burnout, depressão, síndrome do pânico, LER/DORT, transtornos de ansiedade — estabilidade, reintegração, custeio de tratamento e indenização.
A maioria das ações trabalhistas bancárias gira em torno de um conjunto previsível e bem fundamentado de violações. Conhecer cada uma é o primeiro passo para entender se você tem direito a reparação.
A jornada do bancário é de 6 horas (art. 224 da CLT). Quem trabalha 8 horas sem exercer cargo de confiança real — com poder de mando, autonomia e gratificação de pelo menos 1/3 — tem direito a receber as 7ª e 8ª horas como extras dos últimos 5 anos. Súmula 102 do TST.
Títulos como "gerente de relacionamento", "gerente de contas", "analista sênior", "supervisor" frequentemente mascaram funções meramente técnicas, sem poder real de gestão. O que importa é o que se faz no dia a dia — e não o nome do cargo no contracheque.
Cobrança vexatória, ranking público de desempenho, ameaças de demissão (ainda que veladas), mensagens fora do horário, comparações humilhantes. A jurisprudência do TST é firme: a pressão organizacional por metas inatingíveis configura dano moral indenizável.
Síndrome de Burnout (CID Z73.0), depressão, ansiedade, síndrome do pânico, LER/DORT. Quando comprovado nexo com o trabalho, há direito a estabilidade, reintegração, custeio de tratamento, pensão e indenização por dano moral.
Apuração correta da PLR proporcional, regras da convenção coletiva da Fenaban, integração ao termo de rescisão e diferenças não pagas. É comum o termo de rescisão homologado conter cálculo a menor que o devido.
Comissões pagas com habitualidade que não foram integradas ao salário, gratificação de função paga a menor, equiparação salarial entre colegas com mesma função, comissões disfarçadas de prêmios e bônus sem a devida integração ao salário.
Intervalo intrajornada de 15 min (jornada de 6h) ou 1h (jornada acima de 6h), intervalo interjornada e o intervalo do art. 384 da CLT para mulheres antes do labor extraordinário. Cada minuto suprimido tem reflexo nas verbas trabalhistas.
Bancários que transportam valores podem ter direito a indenização por dano moral.
É a "justa causa do empregador" (art. 483 da CLT). Quando há assédio moral, atrasos de salário, cobranças desumanas ou exigência de tarefas incompatíveis com o cargo, o trabalhador pode pedir a rescisão e receber todas as verbas de uma demissão sem justa causa.
Aviso prévio, multa de 40% do FGTS, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saldo de salário e diferenças sobre PLR e gratificações. Termos homologados pelo sindicato podem não refletir o valor efetivamente devido.
Nossa equipe é composta por advogados que se dedicam diariamente à defesa do trabalhador do sistema financeiro. Conhecemos as teses de defesa dos bancos, as armadilhas processuais comuns e a jurisprudência mais recente do TST. Isso permite uma análise técnica realista do seu caso, sem promessas vazias.
Reunimos aqui as perguntas mais comuns dos bancários, financiários e economiários que nos procuram. Caso a sua dúvida não esteja listada, fale com nossa equipe — a análise inicial é orientada e sem pressão comercial.
Falar com a equipe →Sim. A Constituição Federal garante o direito de ação a todo cidadão — e nenhum banco pode demitir, transferir punitivamente ou retaliar um empregado por ele ter buscado a Justiça. Caso isso ocorra, configura-se nova causa de pedir, podendo gerar inclusive rescisão indireta e indenização por dano moral.
Há, sim, considerações práticas a se ponderar (clima na agência, relacionamento direto com superiores). Mas o processo trabalhista é sigiloso — bancos não têm acesso a uma "lista" para repassar entre si. O medo da chamada lista restritiva é, na prática, uma crença que muitas vezes posterga o exercício de um direito legítimo.
Provavelmente sim. O TST entende que o nome do cargo não basta — o que importa é a função efetivamente exercida. Para configurar cargo de confiança bancário (art. 224, §2º, da CLT), é preciso que haja poder de mando, autonomia, fiscalização sobre subordinados e gratificação de no mínimo 1/3 do salário do cargo efetivo.
Se você tem o título de "gerente de relacionamento", "gerente de contas" ou "supervisor", mas na prática apenas executa rotinas operacionais, vende produtos e bate metas — sem decidir sobre contratação, demissão, alçada de crédito relevante ou gestão real de equipe — há fundamento para pleitear as 7ª e 8ª horas como extras dos últimos 5 anos, com adicional mínimo de 50% e reflexos sobre 13º, férias, FGTS e RSR (Súmula 102 e Súmula 109 do TST).
O assédio moral organizacional é hoje uma das principais causas de ações contra bancos no Brasil. As provas mais usadas são:
Documentais: e-mails, prints de WhatsApp e sistemas internos com cobrança vexatória, mensagens fora do horário, rankings expostos publicamente, atas de reunião com comparações humilhantes, registros de metas e produtividade.
Testemunhais: colegas (em regra, ex-colegas) que presenciaram os fatos. O depoimento testemunhal continua sendo a prova mais relevante na Justiça do Trabalho.
Médicas: atestados, laudos psiquiátricos e relatórios que indiquem nexo entre o sofrimento psíquico e o ambiente laboral. Diagnósticos de burnout (CID Z73.0), depressão e ansiedade são frequentemente associados.
Em primeiro grau (Vara do Trabalho), uma ação trabalhista bancária costuma levar entre 10 e 24 meses até a sentença, dependendo da Vara, da complexidade probatória e da agenda de audiências. Quando há recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e, eventualmente, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trâmite total dura cerca de 3 a 5 anos. Ainda assim, cada caso possui características próprias e deve ser avaliado individualmente.
É comum a ocorrência de acordos antes da sentença ou na fase de execução — o que pode encurtar significativamente o prazo. A equipe avalia caso a caso a viabilidade e o momento adequado para um eventual acordo.
Sim, quando comprovado o nexo causal entre o adoecimento e o trabalho. O burnout (CID-11 e CID Z73.0) é hoje reconhecido pela OMS como síndrome relacionada ao trabalho, e os transtornos mentais já figuram entre as principais causas de afastamento previdenciário no Brasil — com os trabalhadores do setor bancário entre os mais afetados.
Quando o nexo é estabelecido (via perícia médica e prova das condições laborais), o trabalhador pode ter direito a: estabilidade provisória de 12 meses após o retorno (Súmula 378 do TST), reintegração se houve dispensa, custeio de tratamento, pensão (em casos de incapacidade) e indenização por dano moral e material.
Sim. A homologação sindical não opera quitação plena e irrestrita do contrato de trabalho — ela atesta o pagamento das verbas ali listadas, mas não impede a discussão judicial de direitos não contemplados ou pagos a menor.
O prazo para ajuizar a ação é de 2 anos contados do término do contrato, podendo cobrar valores dos últimos 5 anos trabalhados. Diferenças de horas extras, PLR proporcional, equiparação salarial, comissões habituais não integradas, multa do FGTS e indenizações por dano moral comumente não estão na rescisão e podem ser pleiteadas.
Em regra, sim. Bancos digitais e fintechs com autorização do Banco Central enquadram-se como instituições financeiras e seus empregados são, em regra, equiparados à categoria bancária — fazendo jus à jornada de 6 horas, convenção coletiva da Fenaban, PLR e demais direitos.
Há, contudo, particularidades crescentes em formação: contratação como CLT vs. PJ, regime de home office com extrapolação informal de jornada, cargos de tecnologia ("analistas", "engenheiros") sem chefia e com gratificação informal, exigência de disponibilidade fora do expediente. Cada caso exige análise técnica específica.
Em muitos casos, sim. Economiários aposentados frequentemente têm direito a discutir auxílio-alimentação na aposentadoria (revisão da supressão), reflexos sobre 13º, FGTS e RSR, diferenças de gratificação de função e horas gerenciais não pagas dos últimos anos do contrato — respeitada a prescrição quinquenal, contada do desligamento.
Há ainda discussões específicas sobre planos de cargos e salários (PCS) da Caixa, incorporação de gratificações ao benefício e parcelas previstas em acordos coletivos de carreira não pagas integralmente.
Em ações trabalhistas, o modelo mais comum é o de honorários contratuais ad exitum — ou seja, percentual sobre o valor efetivamente recebido ao final do processo, sem cobrança de mensalidades durante o trâmite. Há também os honorários sucumbenciais, fixados pelo juiz em sentença.
Na ACO Advocacia, a análise inicial do seu caso é orientada e sem compromisso comercial. Avaliamos a viabilidade técnica, estimamos o valor potencial da causa de forma realista e só prosseguimos se houver fundamento jurídico consistente. Não fazemos promessa de resultado — o Código de Ética da OAB veda essa prática, e nós o respeitamos.
Para uma análise inicial bem feita, é útil reunir o que tiver à mão — sem pressão. Os principais são:
Vínculo: Carteira de trabalho digital, contrato de trabalho, contracheques recentes (últimos 12 meses, se possível) e o termo de rescisão (caso já demitido).
Jornada: registros de acesso ao sistema, e-mails ou prints com horários de início e fim de expediente.
Cargo e função: descrição do cargo, e-mails que demonstrem o tipo de tarefa executada.
Metas e cobrança: e-mails, mensagens, atas de reuniões, relatórios de produtividade, prints de grupos de WhatsApp da equipe.
Saúde: atestados, laudos médicos, receitas e afastamentos pelo INSS, se houver.
Você nos relata o que aconteceu, sem juridiquês. Escutamos com atenção, sem pressão comercial. Identificamos os principais pontos a serem investigados.
Estudamos seus documentos, aplicamos a jurisprudência atualizada do TST e estimamos o valor potencial da causa de forma realista.
Construímos a tese mais sólida para o seu caso, antecipando as defesas típicas dos bancos. A ação é distribuída na Vara do Trabalho competente.
Você é informado das principais movimentações, das audiências e possibilidades de acordo. Nada acontece sem que você compreenda e autorize.
Entre em contato com a ACO Advocacia. A primeira análise é orientada, técnica e sem compromisso. Atendimento online em todo o Brasil, com a discrição que casos delicados exigem.